Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

CIPA

O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão obrigatório em diversas organizações brasileiras, cuja principal função é promover a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Sua criação e funcionamento são regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Objetivo da CIPA

A CIPA tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e desenvolver ações que garantam a integridade física e mental dos colaboradores.

Ao atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a comissão contribui para a criação de um ambiente laboral mais seguro e saudável.

Obrigatoriedade e Constituição

Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a constituir a CIPA, conforme determina a legislação brasileira.

Composição da CIPA

A comissão é composta por representantes do empregador e dos empregados:

  • Os representantes dos empregados são eleitos por meio de votação secreta.
  • Os representantes do empregador são designados pela empresa.
  • O número de membros varia conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade econômica da empresa, conforme especificado na NR-5.

Mandato e Estabilidade dos Membros

  • Os membros eleitos da CIPA possuem mandato de um ano, com possibilidade de reeleição por mais um período.
  • Durante esse tempo, eles têm estabilidade no emprego, ou seja, não podem ser demitidos arbitrariamente desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato.

O membro da CIPA pode ser dispensado?

Não, um membro eleito da CIPA não pode ser dispensado arbitrariamente pelo empregador durante seu mandato e até um ano após o término dele.

Base legal:

A NR-5 e o Artigo 10, inciso II, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garantem a estabilidade dos representantes eleitos pelos empregados.

Exceções para a dispensa:

O membro da CIPA pode ser demitido em algumas situações específicas, como:

  • Justa causa (quando comete faltas graves previstas no artigo 482 da CLT).
  • Encerramento das atividades da empresa (extinção da empresa ou filial).
  • Acordo entre empregador e empregado (desde que homologado e com respaldo legal).

Se a demissão for feita sem justa causa e fora dessas condições, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir sua reintegração ou indenização.

Atribuições da CIPA

Identificação de Riscos

Mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho e propor medidas para eliminá-los ou reduzi-los.

Inspeções Periódicas

Realizar inspeções regulares nos locais de trabalho para verificar o cumprimento das normas de segurança.

Investigação de Acidentes

Analisar acidentes ocorridos para identificar suas causas e evitar reincidências.

Promoção de Treinamentos

Organizar campanhas educativas e treinamentos sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Elaboração do Mapa de Riscos

Desenvolver e divulgar o Mapa de Riscos Ambientais da empresa, informando os trabalhadores sobre os perigos existentes.

Benefícios da CIPA

A implementação eficaz da CIPA traz diversos benefícios para as organizações, tais como:

  • Redução de Acidentes – Diminui a ocorrência de acidentes de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro.
  • Melhoria do Clima Organizacional – Demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos colaboradores.
  • Conformidade Legal – Assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
  • Aumento da Produtividade – Ambientes seguros e saudáveis contribuem para a melhoria da produtividade dos trabalhadores.

Atualizações Recentes na NR-5

Em 2021, a NR-5 passou por atualizações significativas, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2022.

Principais mudanças:

  • Simplificação do Dimensionamento – O critério para determinar o número de membros da CIPA foi simplificado, baseando-se diretamente no grau de risco da atividade econômica da empresa.
  • Flexibilização para Frentes de Trabalho – Empresas com frentes de trabalho temporárias podem nomear apenas um representante, em vez de constituir uma comissão completa.
  • Participação Remota – As reuniões ordinárias da CIPA podem ser realizadas de forma remota.
  • Documentação Eletrônica – Agora é permitido o envio eletrônico de documentos relacionados ao processo eleitoral e às deliberações da comissão.

Inclusão de Medidas contra Assédio

A partir de 21 de março de 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 14.457/2022, as empresas passaram a adotar medidas adicionais visando à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Principais medidas implementadas:

  • Regras de Conduta – Inclusão de normas internas sobre assédio sexual e outras formas de violência.
  • Procedimentos para Denúncias – Estabelecimento de processos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante.
  • Capacitações Periódicas – Realização de treinamentos anuais sobre prevenção e combate ao assédio e promoção da igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Conclusão

A CIPA desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Sua atuação eficaz previne acidentes e doenças ocupacionais e contribui para a construção de uma cultura organizacional mais responsável e comprometida com o bem-estar dos colaboradores.

Manter a CIPA ativa e alinhada às atualizações normativas é essencial para garantir ambientes laborais seguros e em conformidade com a legislação vigente.